domingo, 16 de setembro de 2012

TUDO ERRADO



O fluxograma acima, disponível no site da OAB/SC (veja aqui), demonstra os  caminhos pelos quais uma representação ético-disciplinar pode passar até chegar ao Tribunal de Ética e Disciplina.

No dia 01/08/2012, entretanto, uma representação anônima protocolada na Seccional trilhou caminho que, inexplicavelmente, não está estampado neste fluxograma. Sem passar pela Comissão de Admissibilidade ou por qualquer deliberação do Tribunal de Ética e Disciplina, em apenas 24 horas ela foi submetida a votação, que ocorreu na Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB/SC do dia 02/08/2012. Inacreditavelmente, na referida sessão deliberou-se pela remessa de cópia da denúncia anônima a diversos órgãos, antes mesmo da ouvida dos advogados representados.

Ou seja, é como um processo começar no tribunal e depois "baixar" ao fórum para ser julgado; é começar de cima para baixo; é começar errado, muito errado!

Desprezando-se - apenas para argumentar - o fato de que a representação é anônima e o Código de Ética e Disciplina da OAB veda o anonimato, o processo em questão estaria tramitando regularmente somente se o fluxograma da OAB/SC tivesse sido respeitado pela própria OAB/SC; se tivesse sido respeitado o direito constitucional dos advogados representados ao contraditório e à ampla defesa; e se tivesse sido observado o devido processo legal.

E o que dizer quando sabemos que a representação anônima foi apresentada contra advogados que fazem oposição à Diretoria da OAB/SC?

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